Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.487, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.487, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1877

Declara a entrancia da Comarca do Ceará-mirim, na Provincia do Rio Grande do Norte.

    A Princeza Imperial Regente em Nome de Sua Magestade o Imperador o Sr. D. Pedro II Ha por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. E' declarada de 1ª entrancia a Comarca do Ceará-mirim, creada na Provincia do Rio Grande do Norte pela Lei da respectiva Assembléa, nº 733 de 12 de Agosto de 1875.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 70 Vol. 1 pt II (Publicação Original)