Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.486, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.486, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1877

Crêa o lugar de ajudante de Carcereiro na cadêa da capital da Provincia do Pará.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. E' creado na cadêa da capital da Provincia do Pará o lugar de ajudante de carcereiro, com o ordenado annual de trezentos mil réis.

    Diogo Velho cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 69 Vol. 1pt II (Publicação Original)