Legislação Informatizada - DECRETO Nº 648, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 648, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1899
Autoriza a concessão de licença a João das Chagas Rosa Junior
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Governo autorizado a conceder ao praticante effectivo da Agencia do Correio da Estação Central do Brazil, João das Chagas Rosa Junior, um anno de licença com o respectivo ordenado, afim de tratar de sua saude.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 20 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles
Severino Vieira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 81 Vol. 1 pt I (Publicação Original)