Legislação Informatizada - DECRETO Nº 648, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 648, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1899

Autoriza a concessão de licença a João das Chagas Rosa Junior

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º E' o Governo autorizado a conceder ao praticante effectivo da Agencia do Correio da Estação Central do Brazil, João das Chagas Rosa Junior, um anno de licença com o respectivo ordenado, afim de tratar de sua saude.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 20 de novembro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles

    Severino Vieira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 81 Vol. 1 pt I (Publicação Original)