Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.477, DE 18 DE JANEIRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.477, DE 18 DE JANEIRO DE 1877

Concede privilegio a Mauricio Bushgens e ao Dr. Adolfo Bezerra de Menezes para usarem de um processo destinado a conservação das carnes verdes.

    A Princeza Imperial Regente, e Nome do Imperador, Attendendo ao que requereram Mauricio Ruschgens e o Dr. Adolffo Bezerra de Menezes, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, fazenda e Soberania nacional, ha por dez annos para usarem de um processo de sua invenção, destinado a conservar as carnes verdes, e cuja descripção depositaram no Archivo Publico.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 26 Vol. 1pt II (Publicação Original)