Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.475, DE 18 DE JANEIRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.475, DE 18 DE JANEIRO DE 1877

Concede privilegio a Antonio Pinto Moreira para o apparelho de sua invenção destinado a brunir café.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu Antonio Pinto Moreira e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio por oito annos para fabricar e vender o apparelho de sua invenção, destinado a brunir café, denominado - Brunidor conico para café -, segundo a descripção e desenho que depositou no Archivo Publico.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Janeiro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 25 Vol. 1pt II (Publicação Original)