Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.465, DE 18 DE JANEIRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.465, DE 18 DE JANEIRO DE 1877

Concede privilegio a Carlos Delaplace para usar do processo destinado á conservação das carnes verdes.

     A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu Carlos Delaplace, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para usar do processo que declara ter inventado com o fim de conservar as carnes verdes, e cuja descripção depositou no Archivo Publico.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Janeiro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 9 Vol. 1pt II (Publicação Original)