Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.460, DE 18 DE JANEIRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.460, DE 18 DE JANEIRO DE 1877
Concede privilegio a Frederico Leybold para a preparação de carne condensada.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu Frederico Leybold e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio por oito annos para preparar o alimento que denomina - Carne condensada, ou - Penican Leybold -, segundo o processo que inventou para semelhante fim, e cuja descripção fica archivada.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Janeiro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 6 Vol. 1pt II (Publicação Original)