Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.457, DE 18 DE JANEIRO DE 1877 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.457, DE 18 DE JANEIRO DE 1877

Marca o vencimento annual do Promotor Publico da comarca de S. Pedro do Cachoeiro, na Provincia do Espirito Santo.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O Promotor Publico da comarca de S. Pedro do Cachoeiro, na Provincia do Espirito Santo, terá o vencimento annual de 1:400$000, sendo 800$000 de ordenado e 600$000 de gratificação.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Janeiro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 3 Vol. 1pt II (Publicação Original)