Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.456, DE 18 DE JANEIRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.456, DE 18 DE JANEIRO DE 1877
Declara a entrancia da comarca de S. Pedro do Cachoeiro, na Provincia do Espirito Santo.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. E' declarada de primeira entrancia a comarca de S. Pedro do Cachoeiro, creada na Provincia do Espirito Santo pela Lei da respectiva Assembléa, nº 9 de 16 de Novembro de 1876.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Janeiro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 2 Vol. 1pt II (Publicação Original)