Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.454, DE 18 DE JANEIRO DE 1877 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.454, DE 18 DE JANEIRO DE 1877
Declara a entrancia das comarcas de Passos e Itamarandiba, na Provincia de Minas Geraes.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. São declaradas de primeira entrancia as comarcas de Passos e Itamarandiba, creadas na Provincia de Minas Geraes pelas Leis da respectiva Assembléa, nos 2203 e 2209 de 1 e 2 de Junho de 1877.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Janeiro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1 Vol. 1pt II (Publicação Original)