Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.445, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.445, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1876

Eleva a 90:000$000 o credito extraordinario da importancia de 60:000$000 aberto pelo Decreto nº 6349 de 4 de Outubro do corrente anno.

Não sendo sufficiente o credito extraordinario da quantia de 60:000$000 aberto pelo Decreto nº 6349 de 4 de Outubro do corrente anno para occorrer ao pagamento das despezas urgentes com a compra de livros necessarios aos trabalhos da qualificação e publicação de listas geraes de que tratam os arts. 90 e 154 do Decreto nº 6097 de 12 de Janeiro do referido anno, e 1º § 13 da Resolução Legislativa nº 2675 de 20 de Outubro de 1875, Hei por bem, em Nome de Sua Magestade o Imperador, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Elevar o dito credito á importancia de 90:000$000.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

José Bento da Cunha e Figueiredo.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 1364 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)