Legislação Informatizada - Decreto nº 644, de 20 de Outubro de 1849 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 644, de 20 de Outubro de 1849
Declara que o Coronel Honorario José Antonio de Menezes Doria, que he Alferes do Exercito, tem direito ao soldo desta Patente.
Tendo Ouvido o Conselho Supremo Militar e a Secção de Guerra e Marinha do Conselho d'Estado sobre o requerimento do Coronel Honorario José Antonio de Menezes Doria, pedindo o pagamento dos soldos, que se lhe devem, do posto de Alferes do Exercito, Hei por bem Declarar que o mencionado Official tem direito a perceber o soldo desta Patente, descontando-se-lhe porêm o do tempo, em que, até ser despachado, esteve com licença sem vencimento, e dessa epoca em diante aquelle em que tiver estado sem licença do Governo. Manoel Felizardo de Sousa e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Outubro de mil oitocentos quarenta e nove, vigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Felizardo de Sousa e Mello
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1849, Página 185 Vol. pt II (Publicação Original)