Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.438, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.438, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1876

Crêa na Escola Polytechnica uma aula preparatoria.

Hei por bem, em Nome de Sua Magestade o Imperador, de conformidade com o disposto no art. 148 dos estatutos annexos ao Decreto nº 5600 de 25 de Abril de 1874, Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica creada na Escola Polytechinca uma aula preparatoria, em que serão ensinadas as seguintes materias: theoria geral dos numeros, operações algebricas, equações do 1º e 2º gráo, binomio de Newton, proporções, progressões, logarithmos e suas applicações, geometria plana e no espaço, trigonometria retilinea.

    Art. 2º A aula preparatoria terá um Professor e um Substituto, aquelle com o vencimento annual de 3:000$ e este com o de 1:800$000, sendo a terça parte considerada como gratificação e o mais como ordenado.

    Art. 3º As materias das 1ªs cadeiras do Curso Geral, que não pertencem ao ensino da aula preparatoria, ficam assim distribuidas;

    1ª cadeira do 1º anno. Theoria geral das equações, geometria analytica, calculo differencial e integral, necessario ao estudo da mecanica racional.

    1ª cadeira do 2º anno. Mecanica racional e sua applicação ás machinas elementares.

    Art. 5º Nos preparatorios exigidos pelo art. 44, nº 3 dos mencionados estatutos, fica supprimido o de algebra e limitado o de geometria sómente á parte linear.

    Art. 5º As disposições dos estatutos, concernentes aos Professores e Substitutos, são extensivas aos da aula preparatoria, em tudo o que lhes forem applicaveis.

    Art. 6º O ensino da 1ª cadeira do 1º anno do Curso de Minas será feito pelo Lente da 1ª cadeira do 1º anno do curso de Engenharia Civil.

    Art. 7º São revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

José Bento da Cunha e Figueiredo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 1326 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)