Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.437, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.437, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1876

Proroga o prazo concedido a Christovão Bonini e outros para a exploração de mineraes na Provincia de S. Paulo.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendido ao que requereram Christovão Bonini, Mello & Assis, Mauricio de Oliveira e Sebastião Homem de Mello, Ha por bem Prorogar, por dous annos, contados de 12 do corrente mez, o prazo concedido aos supplicantes por Decreto nº 5820 de 12 de Dezembro de 1874 para explorarem minas de ouro, prata ou qualquer outro mineral nos municipios de S. Roque e Cabreuva, da Provincia de S. Paulo.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 1325 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)