Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.422, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1876
EMENTA: Proroga por um anno o prazo concedido ao Visconde de Sergimerim e outros, para organizarem Companhia, com o fim de estabelecer um engenho central na freguezia do Bom Jardim, municipio de Santo Amaro, na Bahia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 1286 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE AÇUCAR E ALCOOL - Prorrogação - Prazo Determinado - Concessão - Pessoa Física - Organização - Finalidade - Estabelecimento - Engenho de Açúcar - Município, Santo Amaro, BA.