Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.421, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.421, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1876

Proroga por seis mezes o prazo concedido a Manoel Pinto Novaes, para organizar Companhia, com o fim de estabelecer um engenho central na freguezia de Iguape, Provincia da Bahia.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ao que lhe requereu Manoel Pinto Novaes, Ha por bem Prorogar por seis mezes o prazo fixado na clausula sexta das que baixaram com o Decreto nº 6147 de 10 de Março do corrente anno, para organizar uma Companhia com o fim de estabelecer um engenho central na freguezia de Iguape, na Provincia da Bahia.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Assembléia Nacional Constituinte de 1876


Publicação:
  • Diário da Assembléia Nacional Constituinte - 1876, Página 1285 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)