Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 641, de 26 de Junho de 1852
EMENTA: Autorisa o Governo para conceder a huma ou mais companhias a construcção total ou parcial de hum cminho de ferro que, partindo do Municipio da Côrte, vá terminar nos pontos das Provincias de Minas Geraes e S. Paulo, que mais convenientes forem.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 5 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - Construção - Ferrovia - Privilégio - Concessão