Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 641, de 26 de Junho de 1852

EMENTA: Autorisa o Governo para conceder a huma ou mais companhias a construcção total ou parcial de hum cminho de ferro que, partindo do Municipio da Côrte, vá terminar nos pontos das Provincias de Minas Geraes e S. Paulo, que mais convenientes forem.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 5 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - Construção - Ferrovia - Privilégio - Concessão