Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.400, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1876 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.400, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1876
Autoriza a abertura de um credito extraordinario de 1.121:368$190, para occorrer ás despezas da verba - Quadro do Exercito - do Ministerio da Guerra, no exercicio de 1875 - 1876.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e na conformidade do § 5º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Ha por bem Autorizar a abertura do credito extraordinario de mil cento e vinte e um contos trezentos sessenta e oito mil cento e noventa réis, para occorrer ás despezas com a verba - Quadro do Exercito - do Ministerio da Guerra, no exercicio de 1875 a 1876, visto não ter sido sufficiente a quantia votada na Lei nº 2640 de 22 de Setembro do anno findo, nem a que foi concedida pelo Decreto nº 6211 de 10 de Junho deste anno, devendo em tempo opportuno ser esta medida levada ao conhecimento da Assembléa Geral.
O Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em treze de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Duque de Caxias.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 1216 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)