Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.370, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.370, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1876

Concede a Antonio Joaquim Pereira de Carvalho privilegio para o novo systema de construcção de navios de fundo chato.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu Antonio Joaquim Pereira de Carvalho e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio, por vinte annos, para construcção de navios de fundo chato com uma ou mais quilhas, pelo systema que inventou, cuja descripção acha-se depositada no Archivo Publico.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em oito da Novembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 1074 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)