Legislação Informatizada - DECRETO Nº 636, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 636, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1899
Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao 4º escripturario da Alfandega de Manáos, Bernardo Pereira de Berredo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao 4º escripturario da Alfandega de Manáos Bernardo Pereira de Berredo um anno de licença, com ordenado, para tratamento de sua saude.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 7 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1899
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1899, Página 9217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 44 Vol. 1 (Publicação Original)