Legislação Informatizada - Decreto nº 636, de 30 de Outubro de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 636, de 30 de Outubro de 1891

Approva os estudos definitivos e orçamento da Estrada de Ferro de Quarahim a Itaquy, correspondente ao trecho entre Camaquam e Santo Angelo e de variante entre o kilometro 315 + 106.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu The Brasil Great Southern Railway Company, limited, resolve approvar os estudos definitivos e orçamento do prolongamento da Estrada de Ferro de Quarahim a Itaquy, correspondente ao trecho entre Camaquam e Santo Angelo e da variante entre o kilometro 315 + 106 e Santo Angelo, com a condição, porém, que a linha de S. Borja passe pela colonia de S. Gabriel.

O bacharel João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 30 de outubro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 634 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)