Legislação Informatizada - Decreto nº 635, de 24 de Outubro de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 635, de 24 de Outubro de 1891

Approva o plano e orçamento das obras projectadas, desenhos dos apparelhos e descripção dos methodos de fabricação do engenho central de Paraty, de que é cessionaria a Companhia Agricola e Industrial Fluminense.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás razões que, em requerimento de 13 de junho de 1891, apresentou a Companhia Agricola e Industrial Fluminense, cessionaria da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna no municipio de Paraty, Estado do Rio de Janeiro, de que trata o decreto n. 163 de 24 de abril ultimo, resolve approvar o plano e orçamento de todas as obras projectadas, desenhos dos apparelhos e descripção dos methodos de fabricação do dito engenho, não ficando o Governo responsavel por juros de capital que for empregado além do garantido, e sob a condição de que a garantia de juros cessará desde que, havendo algum engenho central que funccione regularmente com os apparelhos da diffusão, a companhia não reformar os seus, substituindo-os pelos desse systema no prazo marcado pelo Governo.

O bacharel João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 24 de outubro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 633 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)