Legislação Informatizada - DECRETO Nº 634, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 634, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1899
Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao 4º escripturario da Alfandega do Ceará Arcadio de Almeida Fortuna.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a conceder a licença de um anno, com o respectivo ordenado, ao 4º escripturario da Alfandega do Ceará Arcadio de Almeida Fortuna, afim de tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 7 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1899
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1899, Página 9217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 43 Vol. 1 (Publicação Original)