Legislação Informatizada - Decreto nº 632, de 24 de Outubro de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 632, de 24 de Outubro de 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Manhuassú, no Estado de Minas Geraes, e eleva á categoria de batalhão a 1ª secção.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe representou o presidente do Estado de Minas Geraes,
Decreta:
Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca de Muriahé a força da Guarda Nacional qualificada na de Manhuassú, ambas no Estado de Minas Geraes, e com ella creado um commando superior da mesma Guarda que se comporá do 25º batalhão de infantaria, da 1ª secção do serviço activo, ora elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias e a designação de 100º, já organizados, e de um batalhão da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 65º, e um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 9º, ora creados, os quaes se organizarão com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da mesma comarca.
Art. 2º Ficam revogadas
as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 24 de outubro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 632 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)