Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.312, DE 12 DE AGOSTO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.312, DE 12 DE AGOSTO DE 1876

Manda observar a Tabella para o abono de ajudas de custo aos Inspectores e mais empregados dos Arsenaes de Marinha.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Ha por bem, de conformidade com o parecer do Conselho Naval, exarado em Consulta nº 3114 de 7 do corrente, e á vista do disposto na segunda parte do art. 218 do Regulamento annexo ao Decreto nº 5622 de 2 de Maio de 1874, Mandar que se observe no abono de ajudas de custo aos Inspectores e mais empregados nomeados para os diversos Arsenaes de Marinha do Imperio, a Tabella que a este acompanha, assignada por Luiz Antonio Pereira Franco, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secrctario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Agosto de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE

Luiz Antonio Pereira Franco.

_________________

    (*) Com o nº 6311 não houve acto algum.

Tabella a que se a refere o Decreto desta data das ajudas de custo, que se devem abonar aos Inspectores e mais empregados nomeados para os Arsenaes de Marinha, em observancia do disposto na segunda parte do art. 218 do Decreto Regulamentar nº 5622 de 2 de Maio de 1874.

  DA CORTE PARA
  Bahia. Pernambuco. Pará. Mato Grosso.
         
Inspector 300$000 450$000 600$000 750$000
Ajudante 200$000 300$000 400$000 500$000
Secretario 200$000 300$000 400$000 500$000
Official 150$000      
Amanuense 100$000 150$000 200$000 250$000
Porteiro da Secretaria 100$000 150$000 200$000  
Continuo 60$000      
Director de Officinas 200$000 300$000 400$000 500$000
Patrão-mór 150$000 225$000 300$000 375$000
Cirurgião ........................... ............................. .......................... 500$000
Capellão 150$000 225$000 300$000 375$000
Lente de geometria applicada ás artes 150$000      
Desenhador 100$000 150$000 200$000  
Apontador 100$000 150$000 200$000 250$000
 Escrevente de Directorias...... 75$000 112$500 150$000  
  do Patrão-mór..... 60$000 90$000 120$000 150$000
  de officinas.......... 60$000 90$000 120$000 150$000
Porteiro do Arsenal................... 75$000 112$500 150$000 187$500
Ajudante do mesmo.................. 30$000 45$000 60$000  
COMPANHIA DE APRENDIZES ARTIFICES        
Commandante.......................... 200$000 300$000 400$000  
Official de Fazenda................... 100$000 150$000 200$000  
Fiel............................................ 30$000 45$000 60$000  
Guardas Sargento Ajudante.. 60$000      
  1º Sargento............. 30$000 45$000 60$000  
  2º dito..................... 30$000 45$000 60$000  
OFFICINAS        
Mestre....................................... 150$000 225$000 300$000 375$000
Contramestre............................ 100$000 150$000 200$000  
Mandador.................................. 75$000 112$000 150$000 187$500
Operario.................................... 60$000 90$000 120$000 150$000

OBSERVAÇÕES

    As ajudas de custo, fixadas nesta tabella, são abonadas por uma só vez, comprehendendo tanto a ida como a volta.

    O empregado, porém, que fôr removido para qualquer lugar de outro Arsenal, tem jús á ajuda de custo marcada da Côrte para esse lugar, e vice-versa, se a remoção fôr para o Arsenal da Côrte.

    As ajudas de custo relativas ás viagens por terra, serão abonadas pela tabella de 3 de Março de 1849, extensiva á Marinha pelo Decreto n. 4013 de 9 de Novembro de 1867.

    Os empregados dos Arsenaes não comprehendidos nesta tabella, e que forem incumbidos de commissões especiaes, perceberão uma ajuda de custo que o Governo lhes arbitrar.

    Rio de Janeiro em 12 de Agosto de 1876. - Luiz Antonio Pereira Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 964 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)