Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.309, DE 12 DE SETEMBRO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.309, DE 12 DE SETEMBRO DE 1876

Crêa o lugar de Ajudante de Carcereiro na Cadêa da Capital da Provincia do Rio Grande do Norte.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. E' creado na Cadêa da Capital da Provincia do Rio Grande do Norte o lugar de Ajudante de Carcereiro com o ordenado annual de tresentos mil reis.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Setembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 965 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)