Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.298, DE 23 DE AGOSTO DE 1876
EMENTA: Concede garantia do juro de 7 % sobre o capital de 700:000$000 á Companhia, que o Barão de Aracajú, Francisco Corrêa Dantas e Francisco Lucino do Prado incorporarem para o estabelecimento de um engenho central destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Divina Pastora, na Provincia de Sergipe.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 928 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE AÇUCAR E ALCOOL - Concessão - Pessoa Física - Garantia - Juros - Capital - Incorporação - Estabelecimento - Engenho de Açucar - Divina Pastora, SE.