Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.296, DE 23 DE AGOSTO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.296, DE 23 DE AGOSTO DE 1876

Supprime o lugar de Inspector de alumnos do Instituto dos Surdos-Mudos.

Attendendo ao que propôz o Director do Instituto dos Surdos-Mudos, Hei por bem, em Nome do Imperador, Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica supprimido o lugar de Inspector de alumnos, creado pelo art. 3º do Regulamento approvado pelo Decreto nº 5435 de 15 de Outubro de 1873.

    Art. 2º As obrigações dos Inspectores serão cumpridas pelos Repetidores, que perceberão os mesmos vencimentos daquelles.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, Senador do Imperio, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Agosto de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

José Bento da Cunha e Figueiredo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 918 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)