Legislação Informatizada - Decreto nº 629, de 24 de Outubro de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 629, de 24 de Outubro de 1891

Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o governador do Estado da Bahia, resolve decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de quatro companhias e a designação de 122º, que será organizado com os guardas nacionaes do serviço activo, alistados nas freguezias, da comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal 24 de outubro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 630 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)