Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.287, DE 9 DE AGOSTO DE 1876 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.287, DE 9 DE AGOSTO DE 1876
Proroga o prazo marcado para a incorporação da Companhia - Rio de Janeiro e Minas.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu o Presidente da Directoria da Companhia - Rio de Janeiro e Minas -, Ha por bem Prorogar até trinta e um de Dezembro do corrente anno o prazo fixado no art. 39 dos estatutos que baixaram com o Decreto nº 5851 de 9 de Janeiro de 1875 para começo das operações da mesma companhia.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em nove de Agosto de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 907 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)