Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.287, DE 9 DE AGOSTO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.287, DE 9 DE AGOSTO DE 1876

Proroga o prazo marcado para a incorporação da Companhia - Rio de Janeiro e Minas.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu o Presidente da Directoria da Companhia - Rio de Janeiro e Minas -, Ha por bem Prorogar até trinta e um de Dezembro do corrente anno o prazo fixado no art. 39 dos estatutos que baixaram com o Decreto nº 5851 de 9 de Janeiro de 1875 para começo das operações da mesma companhia.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em nove de Agosto de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 907 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)