Legislação Informatizada - DECRETO Nº 627, DE 28 DE OUTUBRO DE 1899 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 627, DE 28 DE OUTUBRO DE 1899
Autoriza a concessão de licença ao Dr. Alfredo Moreira de Barros Oliveira Lima, lente cathedratico da Faculdade de Direito de S. Paulo.
|
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e ou sancciono a resolução seguinte: Art. 1º E' autorizado o Poder Executivo a conceder oito mezes de licença, com ordenado, ao Dr. Alfredo Moreira de Barros Oliveira Lima, lente da Faculdade de Direito de S. Paulo, em prorogação á que findou em 3 de setembro do corrente anno, para tratar de sua saude onde lhe convier. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 28 de outubro de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz de Campos Salles. Epitacio da Silva Pessoa. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 36 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)