Legislação Informatizada - DECRETO Nº 627, DE 28 DE OUTUBRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 627, DE 28 DE OUTUBRO DE 1899

Autoriza a concessão de licença ao Dr. Alfredo Moreira de Barros Oliveira Lima, lente cathedratico da Faculdade de Direito de S. Paulo.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e ou sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º E' autorizado o Poder Executivo a conceder oito mezes de licença, com ordenado, ao Dr. Alfredo Moreira de Barros Oliveira Lima, lente da Faculdade de Direito de S. Paulo, em prorogação á que findou em 3 de setembro do corrente anno, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 28 de outubro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Epitacio da Silva Pessoa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 36 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)