Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.260, DE 19 DE JULHO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.260, DE 19 DE JULHO DE 1876

Proroga por mais dous annos o prazo fixado ao Visconde de Barbacena, para a organização da Companhia destinada a lavrar minas de carvão de pedra nas margens do - Passa-Dous -, Provincia de Santa Catharina.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu o Visconde de Barbacena, Ha por bem Prorogar por mais dous annos o prazo de um anno concedido pelo Decreto n.º 6065 de 18 de Dezembro do anno passado, para a organização da Companhia destinada a lavrar minas de carvão de pedra nas margens do - Passa-Dous -, Provincia de Santa Catharina.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Mogestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Julho de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 743 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)