Legislação Informatizada - DECRETO Nº 625, DE 23 DE OUTUBRO DE 1899 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 625, DE 23 DE OUTUBRO DE 1899
Autoriza a concessão de licença a Jesuino Barroso de Mello
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte: Art. 1º E' o Governo autorizado a conceder ao 1º official da Administração dos Correios de Pernambuco, Jesuino Barroso de Mello, um anno de licença com o respectivo ordenado. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 23 de outubro de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz de Campos Salles Severino Vieira. |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1899
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1899, Página 9069 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 35 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)