Legislação Informatizada - DECRETO Nº 625, DE 23 DE OUTUBRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 625, DE 23 DE OUTUBRO DE 1899

Autoriza a concessão de licença a Jesuino Barroso de Mello

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º E' o Governo autorizado a conceder ao 1º official da Administração dos Correios de Pernambuco, Jesuino Barroso de Mello, um anno de licença com o respectivo ordenado.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 23 de outubro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles

    Severino Vieira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1899


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1899, Página 9069 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 35 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)