Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.245, DE 12 DE JULHO DE 1876 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.245, DE 12 DE JULHO DE 1876
Autoriza a Companhia Industrial Jundiahyana a elevar seu capital, contrahindo um emprestimo.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia Jundiahyana, devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 22 de Maio do corrente anno, Ha por bem Conceder-lhe autorização para elevar o seu capital de 140:000$000 a mais um terço, contrahindo para esse fim um emprestimo, mediante as clausulas que com este baixam assignadas por Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em doze de Julho de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Thomaz José Coelho de Almeida.
Clausulas a que se refere o Decreto nº 6245 desta data
I
A Companhia Industrial Jundiahyana fica autorizada a augmentar de um terço seu capital social de 140:000$000, marcado no art. 26 de seus estatutos, approvados pelo Decreto nº 5731 de 27 de Agosto de 1874.
II
Este augmento poderá effectuar-se por meio de emprestimo, sob as seguintes bases:
1ª Premio nunca excedente a dez por cento.
2ª Cessará a distribuição de dividendos emquanto a divida assim contrahida não fôr completamente amortizada.
3ª Para garantia do emprestimo a Companhia poderá hypothecar seu estabelecimento.
Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Julho de 1876. - Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 722 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)