Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.220, DE 21 DE JUNHO DE 1876
EMENTA: Proroga até 31 de Maio de 1877 o prazo marcado na clausula 4ª do decreto nº 5577 de 21 de Março de 1874.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 563 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
Companhia de Carris de Ferro - Villa (Vila) Izabel.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO - Prorrogação - Prazo Determinado - Cláusula - Contribuição - Obra Pública - Ampliação - Via Pública - Transporte Ferroviário Urbano - Rio de Janeiro, RJ.