Legislação Informatizada - DECRETO Nº 622, DE 19 DE OUTUBRO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 622, DE 19 DE OUTUBRO DE 1899
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Industria Viação e Obras Publicas creditos especiaes nas importancias totaes de 13.162:961$027, de $ 6.442,66 e de £ 5.507-12-0, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a fazer as necessarias operações para abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas os seguintes creditos especiaes:
| Para regularização das contas da Estrada de Ferro Central do Brazil e para pagamento de contas ainda a liquidar relativas ao exercicio de 1898................................ | 13.162:961$027 |
| Para pagamento a Quayle, Davidson & Comp., desta praça, por saldo de seu contracto de fornecimento de 60 locomotivas á Estrada de Ferro Central do Brazil em 1895..................................................................................................................................... | $ 6.442.66 |
| Para pagamento á The Western and Brasilian Telegraph Company por indemnização da suspensão do serviço de 6 a 20 de setembro de 1893 e o fechamento da estação Florianopolis de 1 de outubro de 1893 a 25 de abril de 1894, por ordem do Governo, como medida de alto interesse publico................................................................ | £ 5.507-12-0 |
| Art. 2º Ficam annulladas as sobras das consignações correspondentes ás cinco divisões da Estrada de Ferro Central do Brazil, no exercicio de 1898.............................. | 7.253:591$103 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 19 de outubro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Severino Vieira.
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 33 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)