Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.219, DE 21 DE JUNHO DE 1876 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.219, DE 21 DE JUNHO DE 1876
Proroga até 31 de Maio de 1877 os prazos marcados na clausula 20ª do Decreto nº 5566 de 14 de Março de 1874, e na clausula 5ª do de nº 5570 da mesma data.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ás razões allegadas pela Companhia de carris de ferro - Locomotora - para demonstrar a impossibilidade, em que ora se acha, de solver os compromissos constantes da clausula 20ª das annexas ao Decreto nº 5566 de 14 de Março de 1874, e da clausula 5ª das annexas ao Decreto nº 5570 da mesma data, Ha por bem Prorogar os prazos marcados nas ditas clausulas até 31 de Maio de 1877.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Junho de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Thomaz José Coelho de Almeida
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 562 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)