Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.201, DE 17 DE MAIO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.201, DE 17 DE MAIO DE 1876

Proroga os prazos marcados no art. 42 dos estatutos da Companhia Zootechnica.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao que requereu a Companhia Zootechnica, devidamente representada, Ha por bem Prorogar, por igual tempo, os prazos estabelecidos pela dita Companhia no art. 42 dos seus estatutos, approvados pelo Decreto nº 5935 de 3 de Junho do anno proximo passado, para começo de suas operações e abastecimento do gado.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Maio de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 521 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)