Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.185, DE 26 DE ABRIL DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.185, DE 26 DE ABRIL DE 1876

Autoriza Manoel Fernandes Barcellos a incorporar uma Companhia com a denominação de - Edificadora Economica.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao que requereu Manoel Fernandes Barcellos, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de vinte e quatro de Fevereiro ultimo, Ha por bem Autorizal-o a incorporar uma Companhia, que se denominará - Edificadora Economica - sob as bases que com este baixam, assignadas por Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Abril de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.

BASES

    1ª A Companhia tem por fim comprar terrenos e nelles edificar e reedificar predios apropriados para a classe média, operaria e pobre, cujos predios serão alugados, ou vendidos por prestações, mediante as condições estipuladas nos respectivos estatutos;

    2ª Funccionará nesta Côrte;

    3ª Tendo a Companhia de mandar abrir ruas consideram que, nos terrenos ter-se-ha de vantagem 25% em consequencia de tornar-se duplicada a sua extensão. O conjuncto da edificação apresenta em si diversas vantagens, não só pela meação das paredes e madeiramento, onde já se encontra grande economia, como no aproveitamento de todos os outros materiaes de que pudera-se contar, com probabilidade, com 25%. Os materiaes de que se careça serão comprados em primeira mão cujo lucro será de 40%. Pela administração e ganho dos constructores ter-se-ha 20%;

    4ª A companhia será organizada dentro do tempo de cinco annos a contar da data da autorização.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 472 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)