Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.130, DE 1º DE MARÇO DE 1876 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.130, DE 1º DE MARÇO DE 1876

Altera os Regulamentos do Imperial Collegio de Pedro II.

Hei por bem que os Regulamentos do Imperial Collegio de Pedro II se observem com as alterações que com este baixam, assignadas pelo Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em um de Março de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Bento da Cunha e Figueiredo.

Alterações dos Regulamentos do Imperial Collegio de Pedro II, a que se refere o Decreto supra

    Art. 1º O curso de estudos do Imperial Collegio de Pedro II continuará a ser de sete annos, constando das seguintes materias:

    Religião e historia sagrada;

    Portuguez;

    Latim;

    Francez;

    Inglez;

    Geographia e cosmographia;

    Historia universal;

    Mathematicas elementares;

    Philosophia;

    Rhetorica, poetica, e litteratura nacional;

    Grego;

    Allemão;

    Chorographia e historia do Brazil;

    Physica e chimica;

    Historia natural.

    Art. 2º As materias do ensino serão distribuidas pelos diversos annos do modo seguinte:

1º ANNO

    Religião e historia sagrada;

    Portuguez e elementos de geographia e arithmetica.

2º ANNO

    Portuguez;

    Latim;

    Francez.

3º ANNO

    Latim;

    Francez;

    Geographia.

4º ANNO

    Latim;

    Philosophia;

    Historia antiga e média;

    Arithmetica e algebra.

5º ANNO

    Historia moderma e contemporanea;

    Geometria e trigonometria;

    Inglez;

    Rhetorica e poetica.

6º ANNO

    Physica e chimica;

    Cosmographia;

    Chorographia do Brazil;

    Grego;

    Allemão.

7º ANNO

    Historia do Brazil;

    Grego;

    Allemão;

    Historia natural;

    Litteratura nacional.

    Art. 3º Continuam a ser obrigatorias as lições de gynastica, musica e desenho; ficará porém ao prudente arbitrio dos Reitores dispensar os alumnos, impossibilitados por motivos de força maior, de frequentar as respectivas aulas.

    Art. 4º As aulas e as horas de seu exercicio serão distribuidas segundo a tabella annexa, que só será alterada por decreto.

    Art. 5º Nem-um alumno será admittido á matricula do 1º anno sem mostrar, em exame, que sabe ler e escrever correcta e expeditamente, e que conhece os elementos da doutrina christã, da grammatica portugueza, da arithmetica até fracções, e do systema metrico decimal.

    Art. 6º Os exames de admissão para o 1º anno serão julgados por uma commissão composta do reitor, como presidente, e dos professores do mesmo anno, como examinadores. Esta commissão por um só escrutinio decidirá da aceitação ou rejeição do candidato.

    Art. 7º Fica revogado o § 1º do art. 18 do Regulamento annexo ao Decreto nº 2006 de 24 de Outubro de 1857.

    Art. 8º Executar-se-ha o mesmo plano de estudos no Internato e no Externato; haverá porém professores privativos para cada estabelecimento, sendo;

    1 de religião e historia sagrada, que será o capellão;

    1 de portuguez e elementos de geographia e arithmetica do 1º anno;

    1 de portuguez do 2º anno;

    1 de latim;

    1 de francez;

    1 de inglez;

    1 de geographia e cosmographia;

    1 de historia universal;

    1 de mathematicas elementares;

    1 de philosophia;

    1 de rhetorica, poetica e litteratura nacional;

    1 de grego;

    1 de allemão;

    1 de chorographia e historia do Brazil;

    1 de physica e chimica;

    1 de historia natural.

    Art. 9º Os Reitores, ouvidos os professores, organizarão sobre as seguintes bases, e submetterão á approvação do Inspector Geral da Instrucção primaria e secundaria o programma do ensino, que poderá ser alterado pelo mesmo processo de tres em tres annos:

1º ANNO

Religião

    Catechismo da doutrina christã.

Historia sagrada

    Resumo desta desde a creação do mundo até á fundação da Igreja.

Portuguez

    Leitura expressiva e recitação de cór de prosadores e poetas nacionaes; grammatica, analyse, exercicios ortographicos.

Elementos de geographia e arithmetica.

    Noções de geographia geral, limitando-se ás grandes divisões das terras e das aguas, e principaes paizes com as respectivas capitaes, estudadas sobre o mappa, uma vez por semana; exercicios de arithmetica até fracções inclusive, tambem uma vez por semana.

2º ANNO

Portuguez

    Desenvolvimento das regras de lecicologia e syntexa, analyse logica e etymologica, recitação de prosadores e poetas classicos, exercicios de redacção verbal e escripta.

Latim

    Grammatica elementar, themas, leitura e traducção de prosadores faceis.

Francez

    Grammatica, themas, leitura e traducção de prosadores faceis.

3º ANNO

Latim

    Desenvolvimento das regras de lexicologia e syntaxe, themas, versão de prosadores e poetas portuguezes e latinos, gradualmente mais difficeis.

Francez

    Desenvolvimento das regras de lexicologia e syntaxe; versão de prosadores e poetas classicos portuguezes e francezes; conversação.

Geographia.

    Termos technicos; divisão dos homens sobre a terra pelas raças e pelos grupos religiosos e politicos; descripção physica e politica dos principaes paizes do globo, mais desenvolvidamente dos da America; mappas organizados pelos alumnos.

4º ANNO

Latim

    Medição de versos, analyse, themas, versão de prosadores e poetas classicos portuguezes e latinos.

Philosophia

    Noções ontologicas, psychologia, logica, moral, theodicéa, rapido esboço da historia da philosophia; defesa de proposições, mensalmente, pelos alumnos que a sorte designar.

Historia antiga e média

    Acontecimentos politicos com a correspondente geographia historica; sciencias, letras e artes; quadros synchronicos e synopticos organizados pelos alumnos.

Arithmetica

    Estudo completo de arithmetica.

Algebra

    Até ás equações do 2º gráu inclusive.

5º ANNO

Historia moderna e contemporanea

    Acontecimentos politicos dos principaes Estados do antigo continente, mais desenvolvidamente dos da America, sobretudo do Brazil; sciencias, letras e artes até nossos dias; quadros synchronicos e synopticos organizados pelos alumnos.

Geometria e trigonometria

    Geometria plana e no espaço, trigonometria rectilinea, resolução de problemas.

Inglez

    Grammatica, themas, versão de prosadores e poetas portuguezes e inglezes, gradualmente mais difficeis; conversação.

Rhetorica e poetica

    Regras de estylo e composição oratoria; poesia, metrificação; critica litteraria; analyse das bellezas e vicios de elocução de prosadores e poetas brazileiros e portuguezes de melhor nota; exercicios de composição de narrações, descripções, cartas e discursos; declamação.

6º ANNO

Physica e chimica

    Propriedades geraes dos corpos; gravidade; principios geraes de estatica e de dynamica; liquidos; gazes; calor, hygrometria, machinas a vapor; acustica; optica; magnetismo, electricidade, telegraphia electrica; meteorologia.

    Nomenclatura e notações chimicas; equivalentes; caracteres e preparação dos corpos simplices e compostos mais importantes para os usos da vida; analyses.

Cosmographia

    Descripção dos principaes phenomenos do universo.

Chorographia do Brazil

    Physiographia; divisão administrativa, ecclesiastica e judiciaria; instituições, estatistica, synopse da Constituição politica do Imperio.

Grego

    Grammatica, themas, leitura, versão de prosadores e poetas faceis portuguezes e gregos.

Allemão

    Grammatica, themas, leitura, versão de prosadores e poetas faceis portuguezes e allemães.

7º ANNO

Historia do Brazil

    Desde seu descobrimento até á Independencia; quadros synchronicos e synopticos organizados pelos alumnos.

Grego

    Desenvolvimento das regras de lexicologia e syntaxe, dialectos, themas, traducção de prosadores e poetas gradualmente mais difficeis.

Allemão

    Desenvolvimento das regras de lexicologia e syntaxe, themas, versão de prosadores e poetas classicos portuguezes e allemães; conversação.

Historia natural

    Elementos de zoologia, botanica, mineralogia e geologia, applicaveis aos usos da vida, com espécimens á vista.

Litteratura nacional

    Noções sobre as litteraturas estrangeiras que mais ou menos influiram para a formação ou aperfeiçoamento da portugueza; estudo detido das differentes phases desta e da luso-brazileira; juizos criticos e parallelos dos principaes prosadores e poetas, por escripto.

    Art. 10. Os compendios serão accommodados ao programma do ensino para sua plena execução.

    Nas aulas de linguas haverá excerptos de edições annotadas e gradualmente mais difficeis para a traducção es exames porém far-se-hão sobre as obras de autores classicos, tambem annotadas, que se indicarão no mesmo programma.

    Art. 11. Quando não haja livro nas circumstancias de ser adoptado para o ensino, os Reitores de acôrdo entre si incumbirão um dos professores da materia de compôr o compendio que fôr preciso, e que será submettido á approvação do Ministro do Imperio por intermedio do Inspector Geral, ouvido o Conselho Director, e o Bispo Diocesano quando fôr para o ensino religioso.

    Si nem-um dos professores quizer tomar sobre si a composição do compendio, poderá ser encarregada desta tarefa pessoa estranha ao Imperial Collegio de Pedro II.

    Quér com os professores, quér com outras pessoas celebrar-se-ha contracto para aquelle fim.

    Art. 12. Fica supprimida a classe de repetidores do Internato, bem como a de explicadores do Externato, e em seu lugar creada, em cada um dos estabelecimentos, uma classe de substitutos.

    Art. 13. Para este fim as materias do ensino serão divididas em sete secções, cada uma das quaes terá duas sub-secções, a saber:

    

secção - Portuguez; francez.
» - Inglez; allemão.
» - Latim; grego.
» - Geographia; historia.
» - Mathematicas; sciencias naturaes.
» - Philosophia; rhetorica, poetica e litteratura nacional.
» - Religião; historia sagrada.

    Tanto no Internato, como no Externato haverá um substituto para o ensino da materia ou das materias de cada uma das sub-secções, excepto para religião e historia sagrada que ficarão a cargo de um só substituto em cada estabelecimento.

    Art. 14. Os lugares de substitutos serão providos por Decreto mediante concurso, que se fará segundo o processo estabelecido pelas Instrucções de 10 de Dezembro de 1874, sendo precedido das solemnidades e requisitos especificados nos arts. 12 a 15, 17; 18, e 20 a 22 do Regulamento de 17 de Fevereiro de 1854 e no art. 48 do Regulamento de 24 de Outubro de 1857.

    Art. 15. Para provimento das vagas de professores abrir-se-ha concurso entre os substitutos.

    O tempo para a jubilação de professor será contado desde o dia da posse do cargo de substituto.

    Art. 16. A cada um dos substitutos incumbé:

    1º Apresentar-se no estabelecimento nos dias e horas designados para as aulas e para os exames respectivos, a fim de fazer as vezes do professor cujo lugar lhe compita occupar, quando esse á hora da aula ou do exame não comparecer.

    2º Servir de professor supplementar quando fôr preciso dividir a aula em consequencia de grande numero de alumnos.

    3º Ensinar a materia ou as materias que lhe pertencerem na vaga ou impedimento do professor, e, no caso de não haver inconveniente, a materia ou as materias que pertencerem ao outro substituto da mesma secção na falta deste.

    Art. 17. O substituto de religião e historia sagrada substituirá o respectivo professor tambem no cargo de capellão.

    Art. 18. Os substitutos gozarão dos direitos e vantagens estabelecidos pelos arts. 24, 26 a 32 e 88 do Regulamento de 17 de Fevereiro de 1854.

    Art. 19. São applicaveis aos substitutos as disposições dos arts. 14 e 15 do Regulamento de 31 de Janeiro de 1838; dos arts. 33, 115 a 119, 124 a 131 do Regulamento de 17 de Fevereiro de 1854, e dos arts. 51 § 1º ultima parte e 53 do Regulamento de 24 de Outubro de 1857. Poderão porém os substitutos leccionar por collegios e casas particulares, quando não regerem interina ou supplementarmente alguma cadeira.

    Art. 20. Aos substitutos, sempre que estiverem exercendo funcções de professores, assistem os mesmo deveres que a estes nas aulas, congregações e actos de exames.

    Art. 21. O Governo, sobre proposta do Reitor por intermedio do Inspector Geral, nomeará interinamente quem preencha o lugar de substituto, quando, no caso de impedimento prolongado ou vaga, não puder servir o outro substituto da mesma secção, ou algum dos das outras secções designado pelo Reitor.

    Art. 22. Os substitutos terão os vencimentos annuaes de 1:200$000, sendo 900$000 de ordenado e 300$000 de gratificação, sujeitos ao desconto desta nos dias em que faltarem por motivo justificado, e ao do ordenado e gratificação quando as faltas não forem justificadas, salvo o caso de serviço publico gratuito e obrigatorio.

    Quando, porém, um substituto fizer as vezes de qualquer professor por faltas repentinas ou accidentaes deste, perceberá mais o que houver de perder o professor substituido; e quando as faltas excederem a 30 dias, perceberá então e unicamente vencimentos correspondentes aos do professor substituido.

    Art. 23. O substituto que servir de professor supplementar perceberá a gratificação addicional de 100$000 mensaes durante o tempo do exercicio.

    Art. 24. Perderá o anno o alumno que der 40 faltas, ainda que justificadas, em qualquer das aulas. O Inspector Geral porém poderá mandar admittil-o ao exame, si o Reitor, ouvidos o Vice-reitor e os professores respectivos, informar que o pretendente tem bom procedimento e que as faltas que deu não prejudicaram o seu aproveitamento, não entrando em o numero dellas algumas das mencionadas no artigo seguinte.

    Art. 25. Marcar-se-hão cinco faltas ao alumno que tiver deixado de comparecer a qualquer das aulas, quando vier ao conhecimento do Reitor que houve o que vulgarmente se chama parede, salvo o caso de ter sido o motivo da ausencia communicado ao mesmo Reitor antes do facto. Ainda que o alumno allegue coacção da parte dos outros, não lhe serão relevadas taes faltas, e contar-se-hão pelo dobro progressivamente em cada reincidencia.

    Art. 26. Os professores marcarão diariamente as faltas dos alumnos nas aulas, e escreverão claramente as notas que merecerem as lições, a fim de que sejam sommadas pelo bedel as faltas e as notas no fim de cada mez.

    Art. 27. Em fins do anno lectivo, quando o Reitor determinar, haverá uma ou mais sessões publicas de exercicios dos alumnos que tiverem frequentado a aula de gymnastica.

    No dia da distribuição dos premios haverá exposição dos melhores trabalhos de desenho feitos durante o anno lectivo, e execução de córos.

    Dos alumnos que mais se distinguirem em qualquer das aulas de gymnastica, desenho e musica se fará menção nas notas de approvação que tiverem obtido nos exames das materias de cada anno.

    Art. 28. Serão finaes e julgados por uma commissão composta do Inspectos Geral, que os presidirá, dos Reitores do Internato e do Externato, e de dons examinadores, que serão os professores da materia em ambos os estabelecimentos, os exames de:

    Portuguez do 2º anno,

    Geographia,

    Francez do 3º anno,

    Latim do 4º anno,

    Arithmetica e algebra,

    Inglez,

    Philosophia,

    Geometria e trigonometria,

    Historia no 5º anno,

    Rhetorica e poetica,

    Physuca e chimica,

    Cosmographia,

    Chorographia do Brazil,

    Historia do Brazil,

    Grego do 7º anno,

    Allemão do 7º anno,

    Litteratura,

    Historia natural.

    A respeito destes exames continúa em vigor a disposição do art. 10 do Decreto do 1º de Fevereiro de 1870.

    Art. 29. Nos exames finaes comprehender-se-ha toda a materia, ainda que ensinada em parte nos annos anteriores.

    Todos os mais exames serão de sufficiencia, a fim de se verificar si os alumnos estão no caso de passar para o anno seguinte, e julgal-os-ha uma commissão composta do Reitor ou do Vice-reitor, como presidente, de um examinador, que será o professor da cadeira, e de mais outro professor designado pelo Reitor d'entre os de anno superior.

    Art. 30. Substituirão durante impedimento accidental, nos exames finaes, ao Inspector Geral o Reitor mais antigo, aos Reitores os Vice-reitores, a estes os professores mais antigos e aos examinadores os substitutos designados pelos Reitores; nos de sufficiencia, ao Reitor o Vice-reitor, a este quem Reitor designar dentre os professores, e aos examinadores os substitutos que o Reitor designar.

    Art. 31. Os exames finaes do Imperial Collegio de Pedro 2º continuarão a ser feitos no Externato, nos dias e horas que o Inspector Geral designar, e nem-um alumno poderá ser chamado para mais de uma materia no mesmo dia.

    Art. 32. Os exames finaes serão escriptos e oraes, os de sufficiencia sómente oraes.

    Art. 33. As provas escriptas serão feitas a portas fechadas e consistirão: quanto aos exames de sciencias, no desenvolvimento de um ponto do programma de ensino que a sorte designar; quanto aos de lingua vernacula, na analyse logica e grammatical de um prosador ou poeta classico; e quanto aos de lingua estrangeira, na versão de portuguez para essa lingua, excepto o grego em que a versão será de um trecho desta lingua para portuguez.

    Art. 34. No alto da prova escripta, que será feira em papel rubricado pelo presidente do acto, declararão os alumnos a data e a materia do exame e assignarão seus nomes.

    Art. 35. As provas escriptas durarão duas horas para os exames de sciencias, e uma para os de linguas, contando-se o tempo desde que fôr dado o ponto para os primeiros e escripto o ditado para os segundos; nestes será permittido o uso de diccionarios.

    Art. 36. A sorte designará para as provas escriptas dos exames de linguas, em cada dia, um livro d'entre os marcados para esse fim no programma, bem como a centena de paginas d'onde sahirá, tambem á sorte, a pagina sobre que as mesmas provas se effectuarão, escolhendo os examinadores um trecho de extensão razoavel.

    Art. 37. Todos os examinadores de uma turma terão o mesmo ponto para prova escripta.

    Art. 38. A's provas escriptas seguir-se-hão as oraes, no mesmo dia ou no seguinte.

    Estas provas serão publicas e consistirão: as de sciencias, nas respostas sobre um ponto que tirar à sorte cada examinando, e em generalidades a elle relativas; as de lingua vernacula, em leitura e analyse de prosadores ou poetas classicos; as de lingua estrangeira, em leitura, traducção e analyse de prosadores ou poetas classicos, e, sendo de latim, tambem em medição de versos; tudo de conformidade com o programma.

    Além disso, deverá o examinando, em sciencias naturaes, exhibir conhecimentos praticos, e dar na táboa preta as demonstrações necessarias relativamente ao assumpto de que se tratar.

    Art. 39. Para as provas oraes de linguas sortear-se-ha em cada dia um dos livros marcados no programma, bem como a centena de paginas da qual se sorteará tambem a pagina em que cada alumno deverá ser examinado, escolhendo nella os examinadores o trecho para esse fim.

    Art. 40. A prova oral durará para cada examinando um quarto d'hora, durante o qual será arguido pelos dous examinadores; dar-se-lhe-ha igual espaço de tempo para orientar-se no ponto que lhe couber por sorte, sem auxilio de livro, caderno ou nota.

    Art. 41.Terminadas as provas oraes, proceder-se-ha immediatamente ao julgamento a portas fechadas.

    Art. 42. O julgamento se fará da fórma seguinte:

    A' proporção que o nome de cada alumno fôr lido pelo presidente do acto, cada membro da commissão, tendo em vista o juizo dos examinadores exarado na prova escripta, as notas das aulas, e as que houver tomado sobre a prova oral, lançará na urna seu voto symbolizado por uma esphera branca ou preta.

    Si houver totalidade ou maioria de espheras brancas, entender-se-ga que o alumno está approvado, e no caso contrario, reprovado.

    No caso de totalidade de espheras brancas, passar-se-á a uma segunda votação, na qual si obtiver outra vez a totalidade de espheras brancas, terá o alumno a nota de approvado plenamente.

    Neste caso, si houver proposta de qualquer dos membros da commissão, passar-se-ha a uma terceira e ultima votação, na qual, dando-se a totalidade de espheras brancas, ficará o alumno approvado com distincção.

    Art. 43. Os exames de sufficiencia effectuar-se-hão no estabelecimento a que pertencerem os alumnos, nos dias e horas que o Reitor determinar; em cada sessão poderá entrar mais de uma materia, mas não deverá cada alumno ser chamado para mais de uma.

    Art. 44. Os exames de sufficiencia serão publicos, e tanto nos de sciencias como nos de lingas observar-se-ha, quanto ao processo, fórma e julgamento, o que está estabelecido para as provas oraes dos exames finaes, á excepção do tempo de sua duração que será de 10 minutos.

    Art. 45. O resultado dos exames será annunciado no mesmo dia aos interessados por edital affixado no estabelecimento, e publicado no Diario Official do dia seguinte.

    Art. 46. O alumno, que nas provas escriptas ou oraes fôr encontrado fazendo uso de notas, cadernos ou livros, salvos os permittidos no art. 35, perderá o exame da materia sobre que o facto se der; poderá porém ser admittido a novo exame da mesma materia na seguinte época de exames.

    Art. 47. Ficará inhibido de prestar os exames que faltarem do anno em que estiver, sendo annullados os que já houver feito desse mesmo anno, o alumno que infringir gravemente a disciplina dentro ou nas immediações do estabelecimento.

    Art. 48. As penas estabelecidas nos arts. 46 e 47 serão applicadas pelo Inspector Geral ou pelo Reitor, conforme fôr o exame final ou de sufficiencia.

    Art. 49. O alumno que fôr reprovado, repetirá o anno, salvos os seguintes casos:

    1º O alumno approvado em todas as materias menos uma poderá, com despacho do Reitor, fazer novo exame dessa no principio do anno seguinte;

    2º Terá igual permissão o alumno que fôr reprovado em duas materias, tendo sido approvado com distincção nas outras do mesmo anno;

    3º O que fôr approvado em exame final de qualquer materia, será dispensado de repetil-a;

    4º O alumno reprovado tres vezes consecutivas na mesma materia não poderá continuar no Collegio.

    Art. 50. Perderá o seu lugar o alumno gratuito que fôr reprovado duas vezes no mesmo anno do curso de estudos.

    Art. 51. Não poderá continuar no Collegio o alumno contribuinte ou gratuito que por duas vezes consecutivas deixar de prestar exame do mesmo anno.

    Art. 52. Si por motivo justificado deixar o alumno de prestar exame no tempo proprio, poderá o Reitor permittir que o faça no principio do anno seguinte, uma vez que tenha maioria de notas boas de applicação e bom comportamento dentre e fóra do Collegio.

    Art. 53. As aulas abrir-se-hão no dia 1º de Março de cada anno e encerrar-se-hão no dia 15 de Novembro, depois do qual começarão logo os exames do curso.

    Art. 54. Os exames de admissão, bem como os extraordinarios, effectuar-se-hão do dia 15 de Fevereiro em diante.

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

    Art. 55. Por occasião de pôr-se em prática o presente Regulamento os Reitores providenciarão a fim de que os alumnos estudem do modo mais conveniente as materias necessarias para seguirem regularmente o curso, e sejam admittidos opportunamente aos exames que lhes faltarem.

    Art. 56. Os actuaes professores communs ao Internato e ao Externato terão a opção de qualquer dos dous estabelecimentos.

    As cadeiras novamente creadas serão providas por concurso na fórma das Instrucções de 10 de Dezembro de 1874; o Governo nomeará desde já pessoas idoneas para regel-as interinamente até ao effectivo provimento.

    Palacio do Rio de Janeiro em 1º de Março de 1876.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

Horario das lições do Imperial Collegio de Pedro II

Annos Horas Segunda feira Terça feira Quarta feira Quinta feira Sexta feira Sabbado
9 - 10 Portuguez............ Portuguez.................. Portuguez....... Portuguez............. Portuguez....... Geographia..........
  10 - 11 Portuguez............ Portuguez.................. Portuguez....... Portuguez............. Portuguez....... Arithmetica..........
  11 - 12 Religião Historia sagrada Religião Historia sagrada Religião Historia sagrada
9 - 10 Portuguez............ Portuguez.................. Portuguez....... Portuguez............. Portuguez....... Geographia.........
  10 - 11 Francez................ Francez..................... Francez.......... Francez................ Francez........... Francez...............
  11 - 12 Latim.................... Latim.......................... Latim.............. Latim..................... Latim............... Latim....................
9 - 10 Geographia.......... Geographia................ Geographia.... Geographia........... Geographia..... Geographia..........
  10 - 11 Latim.................... Latim.......................... Latim.............. Latim..................... Latim............... Latim....................
  11 - 12 Francez................ Francez..................... Francez.......... Francez................ Francez........... Francez...............
9 - 10 Latim.................... Latim.......................... Latim.............. Latim..................... Latim............... Latim....................
  10 - 11 Historia antiga e média................... Historia antiga e média......................... Historia antiga e média.......... Historia antiga e média.................... Historia antiga e média........... Historia antiga e média...................
  11 - 12 Arithmetica e algebra................. Arithmetica e algebra Arithmetica e algebra........... Arithmetica e algebra................. Arithmetica e algebra............ Arithmetica e algebra................
  12 - 1 Philosophia.......... Philosophia................ Philosophia.... Philosophia........... Philosophia..... Philosophia..........
 5º 9 - 10 Rhetorica e poetica................. Rhetorica e poetica... Rhetorica e poetica........... Rhetorica e poetica.................. Rhetorica e poetica............ Rhetorica e poetica.................
  10 - 11 Geometria e trigonometria........ Geometria e trigonometria............. Geometria e trigonometria Geometria e trigonometria........ Geometria e trigonometria... Geometria e trigonometria.......
  11 - 12 Historia moderna e contemporanea. Historia moderna e contemporanea......... Historia moderna e contemporanea Historia moderna e contemporanea Historia moderna e contemporanea. Historia moderna e contemporanea
  12 - 1 Inglez................... Inglez......................... Inglez............... Inglez.................... Inglez................. Inglez...................
 6º 9 - 10 Physica e chimica Physica e chimica...... Physica e chimica............ Physica e chimica Physica e chimica.............. Physica e chimica
  10 - 11 Cosmographia..... Cosmographia do Brazil......................... Cosmographia do Brazil........... Cosmographia do Brazil.................... Cosmographia do Brazil............ Cosmographia do Brazil...................
  11 - 12 Grego................... Grego........................ Grego............... Grego................... Grego................ Grego..................
  12 - 1 Allemão................ Allemão..................... Allemão............ Allemão................ Allemão............. Allemão...............
 7º 9 - 10 Historia natural..... Historia natural.......... Historia natural Historia natural..... Historia natural.. Historia natural....
  10 - 11 Historia do Brazil.. Litteratura.................. Litteratura........ Litteratura............. Litteratura.......... Litteratura............
  11 - 12 Allemão................ Allemão..................... Allemão............ Allemão................ Allemão............. Allemão...............
  12 - 1 Grego................... Grego........................ Grego............... Grego................... Grego................ Grego..................
  4 - 5 Musica................. Desenho.................... Gymnastica...... Musica.................. Desenho............ Gymnastica.........

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 256 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)