Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.109, DE 26 DE JANEIRO DE 1876 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.109, DE 26 DE JANEIRO DE 1876

Proroga por um anno o prazo para a incorporação da Companhia destinada á construcção da estrada de ferro do - Conde d'Eu - na Provincia da Parahyba.

Attendendo ao que Me requererão Anisio Salathiel Carneiro da Cunha e André rebouças, concessionarios da estrada de ferro do - Conde d'Eu -, na Provincia da Parahyba, hei por bem Prorogar por um anno o prazo a que se referem os Decretos numeros 4838 de 15 de Dezembro de 1874, para a incorporação da Companhia que tem de realizar a construcção da mesma estrada.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o tenha entendido e faças executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte seis de Janeiro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1876


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 189 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)