Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.100, DE 19 DE JANEIRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.100, DE 19 DE JANEIRO DE 1879

Proroga os prazos fixados nas clausulas annexas aos Decretos nº 5126 de 30 de Outubro de 1872 e nº 5856 A de 24 de Janeiro de 1875, para a conclusão das obras da linha de carris de ferro dos morros de Santa Thereza e Paula Mattos.

Attendendo ao que Me requereu o Engenheiro Januario Candido de Oliveira, concessionario da linha de carris de ferro do morro denominado de Santa Thereza, Hei por bem Prorogar, até 30 de Junho do corrente anno, o prazo fixado para a conclusão das obras da linha de ascensão do mesmo morro até o largo do Guimarães; e até 31 de Dezembro do mesmo anno, o prazo para a conclusão das obras a que se refere o Decreto nº 5126 de 30 de Outubro de 1872, de accôrdo com as clausulas que com este baixam, assignadas por Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Janeiro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Thomaz José Coelho de Almeida.

Clausulas a que se a refere o Decreto nº 6100 desta data

I

    Fica prorogado até o dia 30 de Junho do corrente anno o prazo fixado na clausula 1ª das annexas ao Decreto nº 5856 A de 24 de Janeiro do anno findo, para a conclusão das obras da linha de ascenção do morro de Santa Thereza, entre a rua do Riachuelo e o largo do Guimarães; sob pena de multa de 2:000$000 por cada mez que exceda aquelle prazo.

II

    Fica igualmente prorogado até 31 de Dezembro do mesmo anno o prazo para a conclusão das demais obras, especificadas nas clausulas que acompanharam o Decreto nº 5126 de 30 de Outubro de 1872, sob pena de caducidade da concessão.

    Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Janeiro de 1876. - Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 147 Vol. 1 (Publicação Original)