Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61, DE 10 DE OUTUBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO Nº 61, DE 10 DE OUTUBRO DE 1833

Manda dividir pelos accionistas os metaes preciosos existentes no Banco.

A Regencia Permanente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Artigo unico. Os metaes preciosos actualmente exixtentes na Caixa do extincto Banco, e suas filiaes, serão divididos pelos seus accionistas, ficando para esse fim sómente revogada a Resolução de sete de Dezembro de mil oitocentos e trinta, e as mais disposições em contrario.

     Candido José de Araujo Vianna, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Candido José de Araujo Vianna.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 1833


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1833, Página 111 Vol. 1 pt I (Publicação Original)