Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.090-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.090-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1875

Abre ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar de 351:328$760, e o autoriza a transportar as sobras de diversas verbas, no valor de 863:000$000.

    Verificando-se que foram insufficientes os creditos votados no art. 7º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873 para as despezas das verbas 5ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 17ª e 18ª do exercicio de 1874-1875, e sendo necessario supprir as mesmas verbas, nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e 40 da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar a abertura de um credito supplementar de 351:328$760, que será applicado á verba 17ª, e bem assim o transporte para as outras verbas deficientes da quantia de 803:000$000, em que importam as sobras das verbas 3ª, 6ª, 16ª, 19ª, 21ª e 22ª do citado art. 7º da referida Lei nº 2348, sendo esta ultima quantia distribuida de conformidade com a tabella que com este baixa, assignada pelo Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar.

    Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Cotegipe.

Tabella das verbas do art. 7º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, que carecem augmento de credito, e que são suppridas pelas sobras das verbas 3ª, 6ª, 16ª, 19ª, 21ª e 22ª do mesmo artigo da Lei, na fórma do Decreto nº 6090 A, desta data

Para a verba 5ª - Pensionistas e aposentados..............................................   124:400$000
Tirados:    
Da 3ª - Juros da divida inscripta................................................................. 35:000$000  
Da 6ª - Empregados de repartições extinctas.............................................. 8:000$000  
Da 16ª - Despezas eventuaes..................................................................... 81:400$000  
Para a 7ª - Thesouro Nacional e Thesourarias de Fazenda..........................   98:135$000
Tirados da 16ª - Despezas eventuaaes........................................................ 98:135$000  
Para a 8ª - Juizo dos Feitos da Fazenda......................................................   37:865$000
Tirados da 16ª - Despezas eventuaes.......................................................... 37:865$000  
Para a 9ª - Estações de arrecadação..........................................................   358:988$760
Da 16ª - Despezas eventuaes..................................................................... 252:600$000  
Da 19ª - Obras.......................................................................................... 106:388$760  
Para a 10ª - Casa da Moeda......................................................................   31:149$334
Tirados da 19ª - Obras.............................................................................. 31:149$334  
Para a 11ª - Administração de proprios nacionaes......................................   45:700$000
Tirados da 19ª - Obras.............................................................................. 45:700$000  
Para a 12ª - Typographia Nacional e Diario Official....................................   33:590$666
Tirados:    
Da 19ª - Obras.......................................................................................... 16:761$906  
Da 21ª - Adiantamento da garantia de 2%.................................................. 16:828$760  
Para a 13ª - Ajudas de custo.....................................................................   3:000$000
Tirados da 21ª - Adiantamento da garantia de 2%...................................... 3:000$000  
Para a 17ª - Premios, juros reciprocos, etc.................................................   10:171$240
Tirados da 21ª - Adiantamento da garantia de 2%...................................... 10:171$240  
Para a 18ª - Juros do emprestimo do cofre de orphãos...............................   120:000$000
Tirados:    
Da 21ª - Adiantamento da garantia de 2%.................................................. 70:000$000  
Da 22ª - Reposições e restituições............................................................. 50:000$000  
    863:000$000

    Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1875. - Barão de Cotegipe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 989 Vol. 2 pt II (Publicação Original)