Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.089, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.089, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875

Concede ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito supplementar de 20:000$000 para ser applicado ao pagamento de despezas do § 5º - Extraordinarias no exterior - do art. 4º da Lei do Orçamento em vigor no exercicio de 1874 -1875.

    Não sendo sufficiente para satisfazer as despezas da verba do § 5º - Extraordinarias no exterior -, no exercicio de 1874-1875 o credito concedido para essas despezas no art. 4º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873; Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros e de conformidade com o que dispõe o art. 12 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a abrir um credito supplementar de 20:000$000 para occorrer a despezas da verba - Extraordinarias no exterior - no referido exercicio de 1874-1875, observando-se as formalidades prescriptas por Lei.

    O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino da Fazenda, assim o tenha entendido o faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Cotegipe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 986 Vol. 2 pt II (Publicação Original)