Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.088, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.088, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875
Abre o credito supplementar de 878:607$941 para as despezas do Ministerio da Marinha, sendo 550:121$408 na rubrica - Força Naval - e 328:480$533 na - Despezas extraordinarias e eventuaes - do exercicio de 1874 a 1875.
Sendo insufficientes o credito votado no art. 5º da Lei nº 2348, de 25 de Agosto de 1873, e o supplementar concedido pela Lei nº 2667, de 9 de Outubro de 1875, para as despezas das rubricas - Força Naval - e - Despezas extraordinarias e eventuaes - do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1874 a 1875; Hei por bem, de conformidade com o art. 12 da Lei nº 1177, de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Abrir o credito supplementar de oitocentos setenta e oito contos seiscentos e sete mil novecentos quarenta e um réis (878:607$941), sendo quinhentos e cincoenta contos cento e vinte um mil quatrocentos e oito réis (550:121$408) para a primeira daquellas rubricas e trezentos e vinte oito contos quatrocentos oitenta e seis mil quinhentos trinta e tres réis (328:486$533) para a segunda. Deste augmento de despeza dar-se-ha conta á Assembléa Geral Legislativa.
Luiz Antonio Pereira Franco, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Antonio Pereira Franco.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 984 Vol. 2 pt II (Publicação Original)