Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.086, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.086, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875

Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 504:653$799, sendo 49:390$963 na rubrica - Horpitaes -, e 455:262$836 na de - Obras - do exercicio de 1874 - 1875.

    Não sendo sufficiente as quantias votadas no art. 5º da Lei nº 2348, de 25 de Agosto de 1873, para as despezas das verbas - Hospitaes - e - Obras - do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1874 - 1875; Hei por bem, de conformidade com o § 3º do art. 4º da Lei nº 589, de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Conceder ao mesmo Ministerio a abertura do credito extraordinario de quinhentos e quatro contos seiscentos cincoenta e tres mil setecentos noventa e nove réis (504:653$799), sendo quarenta e nove contos trezentos e noventa mil novecentos sessenta e tres réis (49:390$963) para a primeira daquellas rubricas, e quatrocentos cincoenta e cinco contos duzentos sessenta e dous mil oitocentos trinta e seis réis (455:262$836) para segunda.

    Deste augmento de despeza dar-se-ha conta á Assembléa Geral Legislativa.

    Luiz Antonio Pereira Franco, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Luiz Antonio Pereira Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 982 Vol. 2 pt II (Publicação Original)