Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.078, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.078, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1875

Autoriza abertura de um credito extraordinario de Rs. 1.438:856$170, para occorrer ás despezas da verba - Intendencia e Arsenaes - do Ministerio da Guerra, no exercicio de 1874 - 1875.

    Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e na conformidade do § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Hei por bem Autorizar a abertura de um credito extraordinario de mil quatrocentos trinta e oito contos oitocentos cincoenta e seis mil cento e setenta réis, para occorrer ás despezas da verba - Intendencia e Arsenaes - do Ministerio da Guerra, no exercicio de 1874 - 1875, visto não ter sido sufficiente a somma votada na Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, nem a que foi concedida pelo Decreto nº 5880 de 26 de Fevereiro ultimo, devendo em tempo competente ser esta medida levada ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.

    O Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Duque de Caxias.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 952 Vol. 2 pt II (Publicação Original)