Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.070, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1875 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.070, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1875

Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1876.

    Hei por bem, de conformidade com o disposto no art. 23 da Lei nº 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar e Mandar que se execute, pela maneira abaixo declarada, o orçamento da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1876.

Receita

Art. 1º E' orçada a receita na quantia de 1.066:989$561

    A saber:

    

§ 1º Imposto sobre o consumo de aguardente 97:000$000
§ 2º Dito sobre outras bebidas espirituosas 92:000$000
§ 3º Dito de policia 36:000$000
§ 4º Dito de seges e carros 96:000$000
§ 5º Fóros de terrenos da Camara 7:000$000
§ 6º Ditos de marinhas e mangues 4:000$000
§ 7º Ditos de armazens 6:000$000
§ 8º Ditos de tavernas 1:600$000
§ 9º Ditos de carroças 3:600$000
§ 10. Ditos de carros 90$000
§ 11. Ditos de quitandas de seccos 9$880
§ 12. Laudemios de terrenos da Camara 63:806$988
§ 13. Ditos de marinhas e mangues 25:118$963
§ 14. Rendimento do Matadouro 112:313$500
§ 15. Dito da Praça do mercado 112:597$900
§ 16. Dito de aferição, carimbos, numeração de carros, carroças, etc 115:000$000
§ 17. Alvarás de licença para casas de negocio e outras 140:000$000
§ 18. Premios de depositos 890$000
§ 19. Taxa da venda do peixe pela cidade 365$000
§ 20. Multas por infracções de posturas 23:849$960
§ 21. Ditas policiaes 12:000$000
§ 22. Festividades 964$000
§ 23. Licenças a mascates 20:330$000
§ 24. Licenças a despachantes 600$000
§ 25. Renda de proprios municipaes incluindo trilhos 21:000$000
§ 26. Locação de terrenos para toldos volantes 7:264$000
§ 27. Arrendamentos de terrenos de marinhas 16:000$000
§ 28. Investiduras de terrenos ganhos por arruações 177$730
§ 29. Arruações 6:000$000
§ 30. Restituições e reposições 18:250$000
§ 31. Cobrança activa 8:099$340
§ 32. Juros de apolices 3:804$000
§ 33. Producto de generos vendidos 808$300
§ 34. Multas a empreiteiros 1:750$000
§ 35. Joia de terrenos devolutos  $
§ 36. Dita de ditos arrendados 2:000$000
§ 37. Dita de ditos no Campo Grande  $
§ 38. Donativos para o Necroterio 300$000
§ 39. Ditos para as escolas municipaes 10:000$000
§ 40. Ditos para a Bibliotheca 400$000

Despeza

Art. 2º E' fixada a despeza na quantia de 1.023:748$111

    A saber:

    

§ 1º Secretaria 27:000$000
§ 2º Contadoria 15:800$000
§ 3º Thesouraria, Advogado e Procurador, ficando elevado a dous o numero dos fieis do Thesoureiro 22:444$640
§ 4º Directoria de obras 15:504$000
§ 5º Fiscaes e guardas 51:200$000
§ 6º Matadouro 12:088$000
§ 7º Aferidores, porcentagem na razão de 16 %, nos termos do art. 13 das Instrucções annexas ao Decreto nº 5089 de 18 de Setembro de 1872 17:600$000
§ 8º Necroterio 4:000$000
§ 9º Escolas municipaes 34:000$000
§ 10. Bibliotheca municipal, inclusive 2:000$000 para compra de livros, etc 15:600$000
§ 11. Porcentagem á Alfandega e Recebedoria do Rio de Janeiro 4:000$000
§ 12. Empregados aposentados 8:017$395
§ 13. Fóros de terrenos occupados pela Camara 130$000
§ 14. Novos calçamento e conservação dos existentes  $
§ 15. Amortização da divida do calçamento de parallelipipedos 150:000$000
§ 16. Pagamento das placas para designação das praças e ruas 40:000$000
§ 17. Melhoramento e conservação de jardins e praças 38:500$000
§ 18. Irrigação 42:000$000
§ 19. Limpeza publica 96:550$000
§ 20. Abertura da Lagôa de Rodrigo de Freitas 600$000
§ 21. Despezas judiciaes 6:000$000
§ 22. Expediente, inclusive impressões e publicações 22:000$000
§ 23. Aluguel do predio onde funcciona a Camara 6:000$000
§ 24. Eventuaes 10:000$000
§ 25. Reposições e restituições 4:000$000
§ 26. Pagamento da divida passiva 368:714$076
§ 27. Desappropriação da casa da rua Haddock Lobo canto da de S. Salvador 12:000$000

DISPOSIÇÕES GERAES

    Art. 3º Ficam approvados provisoriamente, até que o sejam definitivamente pelo Poder Legislativo, o pessoal creado para a Bibliotheca e escolas municipaes e o lugar de 2º Fiel do Thesoureiro, admittido por exigencia do serviço, conforme representou a Illma. Camara Municipal.

    Art. 4º A importancia de 138:550$000, consignada nos §§ 17 e 18 para o serviço da - Irrigação e limpeza publica - deve ser applicada ás despezas do § 14 - Novos calçamentos e conservação dos existentes -, de conformidade com o art. 16 da Lei nº 2670 de 20 de Outubro do corrente anno.

    Art. 5º Continúa em vigor a disposição do art. 3. e seu paragrapho, do Decreto nº 5814 de 12 de Dezembro de 1874 a respeito da receita proveniente de donativos para a reconstrucção do Paço Municipal.

    Art. 6º Do saldo que se verificar no encerramento do exercicio de 1875 a Illma. Camara Municipal remetterá uma demonstração, a fim de ser o mesmo saldo applicado ás despezas que o Governo designar.

    Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Dezembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 934 Vol. 2 pt II (Publicação Original)