Legislação Informatizada - Decreto nº 607-A, de 28 de Julho de 1890 - Publicação Original
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Decreto nº 607-A, de 28 de Julho de 1890
Abre um credito especial de dez contos de réis para ser applicado ao pagamento do custo da linha telegraphica ligando a cidade de Campinas á de S. Paulo.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que é de urgente necessidade e de grande vantagem para o publico e proveito para a renda geral a acquisição da linha telegraphica ligando a cidade de Campinas á de S. Paulo, resolve abrir um credito especial da quantia de 10:000$ afim de ser applicado ao respectivo pagamento.
O General de Brigada Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 28 de julho de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da
Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de
Magalhães.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1666 Vol. Fasc.VII (Publicação Original)