Legislação Informatizada - Decreto nº 607-A, de 28 de Julho de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 607-A, de 28 de Julho de 1890

Abre um credito especial de dez contos de réis para ser applicado ao pagamento do custo da linha telegraphica ligando a cidade de Campinas á de S. Paulo.

    O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que é de urgente necessidade e de grande vantagem para o publico e proveito para a renda geral a acquisição da linha telegraphica ligando a cidade de Campinas á de S. Paulo, resolve abrir um credito especial da quantia de 10:000$ afim de ser applicado ao respectivo pagamento.

    O General de Brigada Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, assim o faça executar.

    Palacio do Governo Provisorio, 28 de julho de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Benjamin Constant Botelho de Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1666 Vol. Fasc.VII (Publicação Original)